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sexta-feira, 14 de maio de 2010

RAIVA CANINA



Cuidados Importantes:
  • Os cães e gatos devem ser vacinados, por um Veterinário responsável, anualmente contra a Raiva.
  • Sempre que tiver contato com um cão ou gato raivoso (ou suspeito) procure o serviço de controle de zoonoses de sua cidade, pois a vacina anti-rábica deve ser aplicada criteriosamente.
  • Se for mordido por um cão raivoso, NÃO O SACRIFIQUE, já que ele deverá ser observado por pelo menos 10 dias, durante os quais serão procurados os sintomas da raiva. Caso seja encontrado algum sintoma no cão, será necessário proceder à vacinação, caso contrário, não é preciso tomar a vacina.
  • Caso um cão que esteja atualmente imunizado (tenha sido vacinado contra a raiva) seja mordido por um animal comprovadamente raivoso ou por animais silvestres numa área onde há casos de raiva, ele deve ser revacinado e observado durante 90 dias. Animais não vacinados devem sofrer eutanásia ou se o dono não quiser, deve ficar confinado a um estrito isolamento durante 10 dias, após este período, e se estiver sadio poderá voltar ao seu dono.

Texto produzido a partir das seguintes fontes:
Revista Saúde Animal
Revista Animais e Cia
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CUIDADOS RELEVANTES À SAÚDE DO SEU GATO:



ALIMENTAÇÃO E SUA FORMA DE ADMINISTRAÇÃO:

Oferecer aos gatos alimentos industrializados (rações secas) de boa qualidade. Significa que o produto deve ser completo, balanceado e com o seu conteúdo mineral controlado. A digestibilidade deve ser boa para reduzir a perda de água nas fezes. Deve -se alimentar o gato de preferência ad libitum ou dividir a quantidade diária recomendada pelo fabricante em no mínimo 4 refeições, para que haja diminuição do pico da onda alcalina pós-prandial. Alguns produtos disponíveis no mercado são muito palatáveis e, portanto, deve-se sempre respeitar a quantidade diária de alimento recomendada na embalagem para evitar que o gato coma demais e torne-se obeso.

COM RELAÇÃO A INGESTÃO DE ÁGUA

Oferecer bastante água limpa e fresca. Os proprietários devem estr alertas para assegurar uma ingestão adequada de água. Alguns gatos preferem beber água corrente ao invés de beber em vasilhas. Nestes casos é recomendado deixar a torneira pingando para que o gato não deixe de ingerir água. Também é recomendo colocar mais de um bebedouro em locais diferentes da casa.

BANDEJA SANITÁRIA, CAIXA DE DEJETOS, ETC.

Devem estar limpas e, de preferência, com areia sanitária granulada de qualidade que absorve instantaneamente a urina formando torrões. Gatos com acesso restrito ao exterior devem ter bandejas sanitárias disponíveis sempre limpas e em número adequado à quantidade de gatos residentes. Por serem animais extremamente higiênicos, os gatos evitam utilizar bandejas sujas ou que estejam colocadas perto do local onde recebem o alimento.

ESTRESSE E SEDENTARISMO

Fatores estressantes como passeios de carro , ambientes agitados e barulhentos e mudanças na rotina da casa devem ser evitados. A estimulação com brinquedos interativos (bolinha, varinha de pescar) é saudável e evita o sedentarismo. Animais castrados também tendem a ser mais sedentários e obesos.

O texto acima foi parcialmente copiado do Manual das Doenças do Trato Urinário Inferior dos Felinos (FLUTD) da Walthan.

Agradecimentos: Clube do Gato SP

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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Declaração Universal dos Direitos dos Animais


Declaração Universal dos Direitos dos Animais:


1 – Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 – Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

3 – Nenhum animal deve ser maltratado.

4 – Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

5 – O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 – Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

7 – Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

8 – A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.

9 – Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 – O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

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